
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Dia 15 de novembro É o Dia Nacional da Umbanda!
Que todos nós umbandistas brindemos a conquista firmando a corrente, o ponto e a crença.
Que nos orgulhemos de nossa religião fazendo mais e o melhor por Ela.
Que comemoremos abrindo as portas de nossos terreiros, permitindo que o Caboclo solte seu brado e que os Pretos-Velhos cruzem as nossas vidas.
Salve! Salve filhos de pemba!
Salve! Salve Umbanda querida!!!
LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.